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NFC-e Passará a Ser Obrigatória em Santa Catarina a Partir de 2025

961 23 Setembro, 2024

Santa Catarina acaba de publicar um novo cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). O Ato DIAT nº 56/2024, divulgado em 20 de setembro de 2024, estabelece prazos que afetarão todos os contribuintes que utilizam Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).

O que é a NFC-e e por que sua implementação é importante?

A NFC-e, modelo 65, foi introduzida como uma forma de modernizar a emissão de cupons fiscais. O objetivo é reduzir o uso de papéis e melhorar a segurança e a rastreabilidade das operações comerciais. A transição para a NFC-e já era aguardada como parte da reforma tributária em andamento, que exigirá documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Cronograma de Obrigatoriedade em Santa Catarina

Conforme o cronograma, a obrigatoriedade será aplicada em etapas, conforme o CNAE dos estabelecimentos:

  • 1º de março de 2025: 4729602, 4731800, 4732600, 4771701, 4771702, 4771703, 4771704, 4773300, 4774100, 4784900.
  • 1º de abril de 2025: 4711301, 4711302, 4723700.
  • 1º de maio de 2025: 4721102, 4772500, 5611201, 5611203, 5611204, 5611205.
  • 1º de junho de 2025: 4712100, 4721104, 4722901, 4724500, 4729699, 4741500, 4744001, 4744002, 4744003, 4744004, 4744005, 4744006, 4744099, 4754701, 4754702, 4789004.
  • 1º de julho de 2025: 4511101, 4511102, 4530703, 4530705, 4541206, 4713002, 4713004, 4713005, 4781400, 4782201, 4782202, 4783101, 4783102, 4785701, 4785799, 4789001, 4789002, 4789003, 4789005, 4789006, 4789007, 4789008, 4789009.
  • 1º de agosto de 2025: Todos os demais CNAEs e contribuintes que realizem operações de venda de mercadorias ou bens para consumidores finais deverão emitir NFC-e.

Além disso, a partir de agosto de 2025, os estabelecimentos que emitem bilhetes de passagem também serão obrigados a utilizar o BP-e.

Fim do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias, a partir da data de início da obrigatoriedade da NFC-e, para cessar o uso do ECF. A dispensa será aplicável aos estabelecimentos que utilizam TTDs 706 e 708, com as novas exigências reguladas pela legislação vigente.

Prorrogação de Laudos do PAF-ECF

Uma das principais mudanças é a prorrogação dos laudos dos PAF-ECF previamente certificados. Esses laudos permanecerão válidos até que todos os ECFs em uso sejam desativados, abrangendo inclusive laudos vencidos desde junho de 2020.

Conclusão

A implementação da NFC-e em Santa Catarina é parte de um movimento nacional de modernização fiscal e digitalização de processos. As empresas precisam se adequar a essas novas exigências, sob pena de sanções. Se a sua empresa ainda não está preparada para a emissão da NFC-e, é importante iniciar o quanto antes o processo de adaptação para garantir a conformidade com a legislação tributária estadual.

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