Comunicamos as seguintes alterações nos atributos e tratamentos administrativos abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA:
A) A partir de 02/07/2026, inclusão de atributos de preenchimento obrigatório nos modelos de LPCO conforme abaixo:
i) LPCO Autorização para importação de sementes e mudas (I00146)
- “Produto sujeito a quarentena? (ATT_17000) formato boleano
- “Acordo de equivalência de categorias” (ATT_16980) formato lista
ii) LPCO Autorização para importação de fertilizante e correlatos (I00145)
- “Produto sujeito a quarentena? (ATT_17000) formato boleano
B) A partir de 16/07/2026, inclusão do atributo “Finalidade da importação” (ATT_17020) no catálogo de produtos para preenchimento obrigatório nos casos de seleção do valor “98 – Outra área temática” do atributo "Área Temática do MAPA” (ATT_14200).
C) A partir de 24/06/2026, ajuste de valor do atributo “Tipo de produto lácteo” (ATT_4700) do catálogo de produtos:
i) Valor 01
De: Produto lácteo com pelo menos 50% de ingredientes de origem láctea, exceto fórmulas infantis, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
Para: Produto com mais de 50% de ingredientes de origem láctea, exceto fórmulas infantis, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
ii) Valor 03
De: Produto com menos de 50% de ingredientes de origem láctea
Para: Produto com até 50% de ingredientes de origem láctea
D) A partir de 24/06/2026, vinculação, para preenchimento opcional, do atributo “Tipo de produto lácteo” (ATT_4700) nos subitens de NCM abaixo. O preenchimento passará a ser obrigatório a partir de 16/07/2026.
i) 15179090 - Outras
21069090 - Outras
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base na Portaria Mapa n° 835, de 9 de setembro de 2025 e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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