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STF prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções relacionadas aos riscos psicossociais na NR-1

28 Setembro, 2026

Decisão do ministro André Mendonça mantém suspensa a aplicação de multas e outras sanções enquanto prosseguem as negociações para uma solução consensual sobre as regras

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados à identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, que discute a objetividade e a densidade normativa das regras introduzidas na NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024, especialmente quanto aos parâmetros necessários para sua aplicação e eventual imposição de penalidades.

Suspensão das sanções é prorrogada

A nova decisão atende a pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apresentado durante a primeira reunião realizada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, em 14 de setembro de 2026.

As entidades solicitaram a extensão do prazo para permitir a continuidade das tratativas conciliatórias destinadas à construção de uma solução para a controvérsia.

Diante disso, o relator deferiu a prorrogação da suspensão cautelar por mais 90 dias, abrangendo a eficácia punitiva dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, na redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

O que está sendo discutido?

A controvérsia envolve a necessidade de estabelecer critérios suficientemente objetivos para a identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, de modo a conferir segurança jurídica tanto aos empregadores quanto aos agentes responsáveis pela fiscalização.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona, entre outros pontos, a existência de parâmetros claros para orientar a avaliação dos riscos psicossociais e a aplicação de penalidades.

Em decisão anterior, o ministro André Mendonça havia suspendido, por 90 dias, a aplicação das multas e demais sanções relacionadas aos dispositivos questionados e encaminhado a discussão ao Nusol para tentativa de conciliação. A suspensão foi posteriormente referendada pelo Plenário do STF.

AGU deverá prestar informações ao STF

Além do pedido de prorrogação, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que a controvérsia envolvendo as ADPFs 1.316, 1.333 e 1.340 seja submetida à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan).

Sobre esse pedido, o ministro André Mendonça determinou que a AGU apresente, no prazo de cinco dias, informações complementares que esclareçam as razões para a submissão da controvérsia à Câmara.

Com a prorrogação, ficam mantidas por mais 90 dias as condições estabelecidas na decisão cautelar, enquanto prosseguem as discussões para uma solução consensual.

Atenção para as empresas

A decisão do STF não representa a suspensão da NR-1 como um todo. O que permanece suspenso é a eficácia punitiva dos dispositivos especificamente indicados na decisão, ou seja, a aplicação das multas e outras sanções relacionadas aos pontos objeto da controvérsia.

Assim, o cenário permanece em discussão no STF, e as empresas devem acompanhar a evolução da ADPF 1316 e das negociações conduzidas no âmbito do Nusol, especialmente diante da possibilidade de novas definições após o período adicional de 90 dias.

Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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