Publicada a Medida Provisória Nº 1399 DE 04/11/2026 (DOU de 04/11/2026 - Edição Extra B), que estabelece alíquotas e normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual.
As alíquotas do “IS” irão abranger as operações com os seguintes produtos:
1) Veículos:
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NCM |
Descrição |
Alíquota-Base |
|
87.03 |
Veículos |
6,3% |
|
8704.21, 8704.31, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00 |
Veículos |
3,9% |
Poderá ocorrer ajustes em (pontos percentuais) nas alíquotas, considerando a (eficiência, fonte de energia e tecnologia) do veículo.
? Não haverá incidência do “IS” para os seguintes veículos:
- caminhões;
- veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinadas ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
? As alíquotas do IS serão reduzidas a “0” (zero) nas seguintes hipóteses:
- veículos adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista;
- Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi);
- veículos que possuam registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
- embarcações sustentáveis cujo meio de propulsão seja exclusivamente motor elétrico ou outro meio que não resulte em emissão direta de CO2;
- aeronaves sustentáveis cujo principal meio de propulsão seja motor elétrico ou outra tecnologia que não resulte em emissão direta de CO2.
2) Bebidas Açucaradas e Bebidas Alcoólicas:
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NCM |
Descrição |
Alíquota-Base |
|
2202.10.00 |
Bebidas açucaradas |
2,6% |
|
22.03 |
Cervejas de malte |
3.9% |
|
22.04 e 22.06 |
Bebidas alcoólicas (exceto Vinhos: 2204.21.00, 2204.22.11, 2204.22.19 e Outras Bebidas com teor alcoólico superior a 14%) |
6,5% |
|
22.05 |
Vermutes e demais bebidas alcoólicas |
9,75% |
|
2204.21.00, 2204.22.11, 2204.22.19 e 2204.29.10 |
Vinhos da madeira, do porto e de xerez |
13% |
|
2206.00.90 |
Bebidas com teor alcoólico superior a 14% (quatorze por cento) |
13% |
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2208.90.00 |
Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% (oito por cento) |
13% |
|
2208.40.00 |
Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar |
16,25% |
|
2208.40.00 |
Demais bebidas alcoólicas |
19,5% |
3) Produtos Fumígenos:
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NCM |
Descrição |
Alíquota-Base |
|
24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 |
Produtos fumígenos |
30% |
|
2402.20.00 (exceto Ex 01) e 2402.10.00 |
Cigarros e cigarrilhas |
66,7% |
4) Veículos, Aeronaves e Embarcações:
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NCM |
Descrição |
Alíquota-Base |
|
87.03 |
Veículos |
6,3% (+ ajustes) |
|
8704.21, 8704.3, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00 |
Veículos |
3,9% (+ ajustes) |
|
88.02 (exceto 8802.60.00) |
Aeronaves |
6,5% |
|
8903.3 |
Barcos a motor |
10% |
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89.03 |
Demais embarcações de recreio ou de esporte, a motor |
6,5% |
Lembrando que o Imposto Seletivo (IS) é conhecido como “Imposto do Pecado” e tem como objetivo tributar determinados produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, previsto no inciso VIII, art. 153 da Constituição Federal.
A Medida Provisória Nº 1399 DE 04/11/2026 produz efeitos a partir de 02/02/2027.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
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